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32 mil propriedades rurais em MS podem ser perdidas por falta de regularização

Prazo para regularizar terras na fronteira de MS termina em 2025

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Com o prazo de regularização fundiária se aproximando do fim, cerca de 32 mil fazendas em Mato Grosso do Sul correm o risco de serem consideradas irregulares e, potencialmente, retornarem à posse da União. A exigência de ratificação do registro imobiliário em áreas da faixa de fronteira, que abrange 13 milhões de hectares, tem gerado grande preocupação entre produtores rurais, parlamentares e especialistas em direito fundiário.

A urgência do tema levou o Congresso Nacional a discutir um projeto de lei que prorroga o prazo de regularização fundiária até 2030, ampliando os atuais 10 anos definidos pela Lei Federal nº 13.178/2015, que vence em 22 de outubro de 2025. A legislação em vigor exige que os proprietários de imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais (cerca de 450 hectares), localizados em 41 municípios da faixa de fronteira sul-mato-grossense, realizem a ratificação do registro de suas terras.

Faixa de fronteira: uma questão de segurança nacional


A faixa de fronteira é uma área considerada de segurança nacional, com 150 km de largura para dentro do território brasileiro, a partir da divisa com países vizinhos. Em Mato Grosso do Sul, essa área se estende por grande parte do território e envolve, inclusive, municípios como Sidrolândia, tradicionalmente fora do imaginário popular sobre zonas de fronteira.

Segundo o advogado especialista em regularização fundiária, Thiérry Faracco, a regularização é obrigatória para que o Estado e os proprietários comprovem que os títulos de terras foram emitidos de forma legal e com anuência da União. “É preciso apresentar toda a cadeia dominial, ou seja, a árvore genealógica da propriedade rural. Isso garante que não haja litígios ou irregularidades no processo de titulação ao longo dos anos”, afirma.

Projeto de prorrogação tramita em regime de urgência


A pressão política por mais tempo para a regularização levou a Câmara dos Deputados a aprovar o regime de urgência para o projeto de lei do deputado Tião Medeiros (PP-PR), que prevê a prorrogação do prazo para 2030. Com isso, o texto pode ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem a necessidade de passar pelas comissões.

O tema vem sendo tratado com cautela e preocupação por parlamentares estaduais e federais. O deputado estadual Renato Câmara (MDB), coordenador da Frente Parlamentar de Limites, Divisas Territoriais e Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa, destaca o desconhecimento de muitos produtores sobre a obrigatoriedade da ratificação. “Esse tema é espinhoso e sério. A lei vence em 22 de outubro e muitos produtores não sabem do problema que precisam enfrentar agora. Estamos promovendo seminários em todo o Estado para orientar sobre os documentos e providências necessárias”, explicou em entrevista à assessoria da Casa de Leis.

Municípios afetados e obrigações dos proprietários


A regularização fundiária atinge de forma integral os imóveis rurais nos seguintes municípios: Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caarapó, Caracol, Coronel Sapucaia, Douradina, Eldorado, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Japorã, Jardim, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas, Tacuru e Vicentina.

Outras cidades possuem áreas parcialmente incluídas na faixa de fronteira e, portanto, também estão sujeitas à necessidade de ratificação. São elas: Fátima do Sul, Maracaju, Dourados, Bonito, Jateí, Bodoquena, Nioaque, Corumbá, Rio Brilhante, Miranda, Sidrolândia, Glória de Dourados, Taquarussu, Aquidauana e Novo Horizonte do Sul.

Para regularizar a situação, os proprietários devem apresentar documentos que comprovem a inexistência de processos administrativos ou judiciais sobre o imóvel, bem como um estudo técnico sobre a cadeia dominial da terra. Além disso, a regularização deve respeitar diretrizes da política agrícola nacional e da reforma agrária, e não pode violar direitos de povos indígenas.

Propriedades com área superior a 2.500 hectares exigem, ainda, aprovação do Congresso Nacional, conforme o Artigo 188 da Constituição Federal.

Regularização fundiária: uma corrida contra o tempo


A proposta de adiamento do prazo para 2030 representa uma tentativa de evitar insegurança jurídica e conflitos fundiários em uma vasta área produtiva de Mato Grosso do Sul. Caso não haja a ratificação dentro do prazo atual, essas terras poderão ser consideradas devolutas e passíveis de retomada pela União, gerando prejuízos não apenas para os proprietários, mas também para a economia regional.

A expectativa é de que o projeto de lei avance rapidamente no Congresso, dando fôlego aos produtores para concluir um processo técnico e jurídico complexo, mas essencial para garantir a segurança jurídica da posse da terra e fomentar o desenvolvimento do agronegócio na região de fronteira.

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