A política tributária voltada ao agronegócio pode estar prestes a passar por uma das mudanças mais relevantes das últimas décadas. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1.196/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para produtores rurais pessoas físicas com resultado anual de até R$ 508.320,00. A proposta, apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei nº 7.713/1988 e representa um avanço importante na busca por justiça tributária e por um sistema mais alinhado à realidade econômica do campo.
A medida prevê que o valor da isenção passe a ser atualizado anualmente pelo IPCA, mecanismo que busca impedir que a inflação reduza o alcance do benefício ao longo do tempo. Essa correção automática é um dos destaques do projeto, já que muitas regras fiscais tornam-se defasadas com o passar dos anos, perderam eficácia e acabam deixando de atender justamente aqueles que mais dependem do incentivo. No caso do produtor rural, que enfrenta cenários voláteis e margens cada vez mais pressionadas, a atualização é vista como indispensável para manter a justiça tributária pretendida pelo PL.
Outro ponto de grande repercussão entre os defensores da proposta é a desobrigação da Declaração de Ajuste Anual do IR para os produtores que estiverem dentro da faixa de isenção e não se enquadrarem em outras situações que exigem a declaração. A medida representa um alívio significativo na burocracia enfrentada pelo setor, já que muitos agricultores precisam recorrer à contratação de serviços contábeis mesmo quando não têm imposto devido, apenas para cumprir a formalidade fiscal. Para pequenos e médios produtores, isso se traduz em economia, tempo e redução do peso administrativo sobre a atividade.
O PL também esclarece que os valores enquadrados na faixa de isenção não serão classificados como alta renda pela Lei nº 9.250/1995, evitando distorções que poderiam prejudicar produtores que, apesar de apresentarem receita bruta elevada, possuem lucro líquido reduzido devido ao elevado custo operacional. Esse ponto é fundamental para corrigir interpretações equivocadas e garantir que o produtor rural seja analisado sob uma perspectiva mais compatível com as características do setor. Faturamento, nesse caso, não pode ser confundido com rentabilidade, e o projeto busca reconhecer a capacidade contributiva real de quem trabalha no campo.
Durante o debate na CAPADR, o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo, destacou que a ampliação da isenção do IR é uma resposta às dificuldades específicas do setor rural. Ele lembrou que agricultores convivem diariamente com fatores imprevisíveis e riscos que não afetam a maioria das atividades urbanas, como oscilações climáticas, pragas, volatilidade internacional dos preços das commodities e custos crescentes de insumos. Para o parlamentar, “ampliar a isenção é reconhecer esse cenário e permitir que pequenos e médios produtores invistam em sua atividade e mantenham o Brasil como potência agrícola”.
O relator da matéria, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), reforçou que a proposta se baseia no princípio da capacidade contributiva e que o texto aprovado resgata coerência tributária. Ele defendeu que não se trata de privilégio, mas sim de justiça com o produtor que sustenta a economia do país. Nogueira enfatizou que o alívio no peso tributário dá condições para que o produtor continue gerando emprego, renda e alimento, além de ressaltar a importância da atualização anual pelo IPCA como forma de garantir que o incentivo permaneça eficaz no longo prazo. Também destacou que a desburocratização proporcionada pela dispensa da declaração do IR representa ganho real de produtividade ao permitir que o produtor concentre seu tempo na atividade rural.
O avanço do projeto ocorre em um momento crítico para o agronegócio brasileiro, especialmente para os pequenos e médios produtores, que enfrentam custos elevados de produção, desafios logísticos, clima instável e dificuldade de acesso ao crédito. A faixa de isenção de até R$ 508.320,00 foi construída com base em parâmetros reais do setor, considerando o custo operacional das atividades agropecuárias e o impacto das adversidades enfrentadas no campo. Para muitos agricultores, a medida traz alívio imediato e cria condições para reinvestimentos essenciais, como aquisição de insumos, melhorias tecnológicas, manutenção da estrutura produtiva e expansão das áreas cultivadas ou da capacidade produtiva.
A proposta também incentiva a formalização das atividades rurais, uma vez que reduz a carga tributária e simplifica o processo fiscal. Além disso, a iniciativa fortalece a agricultura familiar, reforça a segurança alimentar do país e contribui para o desenvolvimento socioeconômico do meio rural. O agronegócio desempenha papel estratégico na economia nacional, e medidas que ampliam a competitividade do setor impactam positivamente toda a cadeia produtiva, desde o pequeno produtor até os mercados consumidores, passando por indústrias, cooperativas e setores logísticos.
Com a aprovação na CAPADR, o Projeto de Lei nº 1.196/2025 segue agora para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, caso aprovado nas duas comissões, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, a menos que haja recurso. Esse formato de tramitação aumenta as chances de que a mudança seja aprovada de forma mais célere, atendendo às expectativas do setor produtivo.
A ampliação da isenção do Imposto de Renda para produtores rurais representa, portanto, um passo significativo em direção a um sistema tributário mais justo e compatível com a realidade do campo. Em um cenário marcado por incertezas econômicas, custos elevados e desafios crescentes para manter a competitividade, a proposta surge como uma ferramenta essencial para garantir que o setor rural continue desempenhando sua função estratégica no abastecimento alimentar e no desenvolvimento econômico do Brasil.